Branco, honesto, contribuinte, eleitor, hetero... Pra quê?
Ives
Gandra da Silva Martins*
Hoje,
tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é
agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação
infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios,
afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias
submetidas a possíveis preconceitos.
Assim
é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um
vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as
vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um
deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser
discriminado, apesar da Lei Maior.
Os
índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras
que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a
ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios
brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que
pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território
nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85%
dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios
foram discriminados.
Aos
'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de
quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas
antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território
consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara
discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os
homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito
de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas
tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!
Os
invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a
ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera,
mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito.
Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que
não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.
Desertores,
assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha,
garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes
brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos
pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas
contra o governo militar ou se disseram perseguidos.
E
são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do
art. 3º da Lei Suprema?
Como
modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com
menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
Para
os que desconhecem este é o Inciso IV do art. 3° da CF a que se refere o Dr.
Ives Granda, em sua íntegra:
"promover
o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação."
Assim,
volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual, a constatação do grande
Rui Barbosa:
"De
tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver
crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus,
o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser
honesto". (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3,
1914, p. 86).
*Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor
emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do
Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio
do Estado de São Paulo.