segunda-feira, dezembro 16, 2013

Nunca compre um MICROBOARD




A configuração é excelente, o preço também, mas o pós-venda é ridículo! O meu deu problema 2 vezes durante a garantia, para a manutenção você tem que pagar o envio para a empresa que não possui assistência técnica especializada. Porque será que ninguém quer atender essa empresa? Depois da garantia se der algum problema, o problema é seu, a empresa é a única que tem peças de reposição para vender e vende a preços absurdos!

No meu caso meu notebook deu problema na bateria. Em novembro de 2011 paguei exatos R$1498,00 pelo meu notebook MICROBOARD e recentemente deu problema na bateria. Como não há serviço autorizado de assistência técnica procurei a empresa para saber sobre um orçamento e a empresa me orientou a procurar uma loja de conserto de notebook para um orçamento, só que ninguém quer fazer o orçamento pela falta de peça para reposição. Ninguém tem peças da MICROBOARD para vender! Fui obrigado a fazer uma cotação com a empresa que me passou o orçamento de R$520,00 mais o frete, ou seja, a bateria custa 1/3 do preço pago pelo notebook a dois anos atrás.

Procurei na internet sobre a satisfação de clientes MICROBOARD e encontrei o seguinte site <http://www.reclameaqui.com.br/indices/8883/microboard-industria-e-comercio/> com vários clientes relatando suas experiências com a empresa.



Nos gráficos você pode notar que 59,8% dos clientes têm uma proposta de solução. Eu também tive! R$520,00 numa bateria, de um notebook que vale no máximo R$1000,00 e frete não incluso. O que nos leva a entender o próximo gráfico que mostra que apenas 33,7% dos clientes voltariam a fazer negócios com a MICROBOARD.


 Esse foi o meu desabafo em relação ao descaso que sofri, gostaria que todos os meus amigos compartilhassem esse post a fim de fazer chegar ao maior numero de pessoas possível o que algumas empresas fazem com os consumidores brasileiros. Seguem alguns tópicos das reclamações. 



sábado, junho 23, 2012

É isso ai brasileirada OTÁRIA!!

cf. IBPT - INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PRODUTO % Tributos/preço final
Passagens aéreas
8,65%
Transporte Aéreo de Cargas
8,65%
Transporte Rod. Interestadual Passageiros
16,65%
Transporte Rod. Interestadual Cargas
21,65%
Transp. Urbano Passag. - Metropolitano
22,98%
Vassoura
26,25%
CONTA DE ÁGUA
29,83%
Mesa de Madeira
30,57%
Cadeira de Madeira
30,57%
Armário de Madeira
30,57%
Cama de Madeira
30,57%
Sofá de Madeira/plástico
34,50%
Bicicleta
34,50%
Tapete
34,50%
MEDICAMENTOS
36%
Motocicleta de até 125 cc
44,40%
CONTA DE LUZ
45,81%
CONTA DE TELEFONE
47,87%
Motocicleta acima de 125 cc
49,78%
Gasolina
57,03%
Cigarro
81,68%

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS
Carne bovina
18,63%
Frango
17,91%
Peixe
18,02%
Sal
29,48%
Trigo
34,47%
Arroz
18,00%
Óleo de soja
37,18%
Farinha
34,47%
Feijão
18,00%
Açúcar
40,40%
Leite
33,63%
Café
36,52%
Macarrão
35,20%
Margarina
37,18%
Margarina
37,18%
Molho de tomate
36,66%
Ervilha
35,86%
Milho Verde
37,37%
Biscoito
38,50%
Chocolate
32,00%
Achocolatado
37,84%
Ovos
21,79%
Frutas
22,98%
Álcool
43,28%
Detergente
40,50%
Saponáceo
40,50%
Sabão em barra
40,50%
Sabão em pó
42,27%
Desinfetante
37,84%
Água sanitária
37,84%
Esponja de aço
44,35%

PRODUTOS BÁSICOS DE HIGIENE
Sabonete
42%
Xampu
52,35%
Condicionador
47,01%
Desodorante
47,25%
Aparelho de barbear
41,98%
Papel Higiênico
40,50%
Pasta de Dente
42,00%

MATERIAL ESCOLAR
Caneta
48,69%
Lápis
36,19%
Borracha
44,39%
Estojo
41,53%
Pastas plásticas
41,17%
Agenda
44,39%
Papel sulfite
38,97%
Livros
13,18%
Papel
38,97%
Agenda
44,39%
Mochilas
40,82%
Régua
45,85%
Pincel
36,90%
Tinta plástica
37,42%

BEBIDAS
Refresco em pó
38,32%
Suco
37,84%
Água
45,11%
Cerveja
56,00%
Cachaça
83,07%
Refrigerante
47,00%
CD
47,25%
DVD
51,59%
Brinquedos
41,98%

LOUÇAS
Pratos
44,76%
Copos
45,60%
Garrafa térmica
43,16%
Talheres
42,70%
Panelas
44,47%

PRODUTOS DE CAMA, MESA E BANHO
Toalhas - (mesa e banho)
36,33%
Lençol
37,51%
Travesseiro
36,00%
Cobertor
37,42%
Automóvel
43,63%

ELETRODOMÉSTICOS
Sapatos
37,37%
Roupas
37,84%
Aparelho de som
38,00%
Computador
38,00%
Fogão
39,50%
Telefone Celular
41,00%
Ventilador
43,16%
Liquidificador
43,64%
Batedeira
43,64%
Ferro de Passar
44,35%
Refrigerador
47,06%
Vídeo-cassete
52,06%
Microondas
56,99%

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Fertilizantes
27,07%
Tijolo
34,23%
Telha
34,47%
Móveis (estantes, cama, armários)
37,56%
Vaso sanitário
44,11%
Tinta
45,77%
Casa popular
49,02%
Mensalidade Escolar
37,68% (ISS DE 5%)
ALÉM DESTES IMPOSTOS, VC PAGA DE 15% A 27,5% DO SEU SALÁRIO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA, PAGA O SEU PLANO DE SAÚDE, O COLÉGIO DOS SEUS FILHOS, IPVA, IPTU, INSS, FGTS ETC. E NÃO TEM SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICAS DE QUALIDADE!!!
Isso está aí há muitos anos e ninguém faz nada para mudar!!!
Até quando vamos aceitar essa roubalheira? Até quando vamos trabalhar para sustentar essa corja de corruptos? Até quando vamos deixar os corruptores impunes?

Enquanto o povo não se mobilizar para uma revolução interna com os meios legais postos à sua disposição "ELES" continuarão nos fazendo de escravos ou de otários. Pois para "ELES" é isso que somos.

sexta-feira, fevereiro 17, 2012

Branco, honesto, contribuinte, eleitor, hetero... Pra quê?


Ives Gandra da Silva Martins*

Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.

Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

Para os que desconhecem este é o Inciso IV do art. 3° da CF a que se refere o Dr. Ives Granda, em sua íntegra:

"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."

Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual, a constatação do grande Rui Barbosa:

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto". (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86).

*Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

 
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